Retomada de Imóvel alugado - Ação de Despejo
- 13 de fev. de 2023
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Atualizado: 27 de ago. de 2023
A lei do inquilinato prevê que seja qual for o fundamento do término da locação, a ação do locador para reaver o imóvel é a de despejo. Portanto em qualquer hipótese de rescisão de contrato, caso o inquilino não desocupe o imóvel voluntariamente, será necessário propor a Ação de Despejo.

E como funciona o processo de despejo?
Normalmente, o primeiro passo é enviar uma notificação extrajudicial ao inquilino, concedendo um prazo para desocupação a fim de tentar resolver a situação extrajudicialmente.
Esgotado o prazo concedido, caso não seja o imóvel desocupado voluntariamente pelo Inquilino, deverá ser proposta a Ação de Despejo.
Proposta a ação, em alguns casos, poderá ser requerida liminar para desocupação em quinze dias.
A possibilidade de requerer a liminar a depende do fundamento da Ação, por isso é necessário que um advogado analise o seu contrato e o seu caso para identificar a viabilidade do pedido liminar.
Se for o caso da concessão de liminar, o Juiz determinará a expedição de mandado de despejo a ser cumprido por Oficial de Justiça. Em regra, é concedido o prazo de 30 dias para desocupação voluntária. Não havendo a desocupação voluntária, ou seja, havendo resistência do Inquilino, é possível solicitar ao Juízo o auxílio de força policial, inclusive arrombamento. Os móveis e utensílios do locatário serão entregues à guarda de depositário, se o Despejado não os quiser retirar.
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