top of page

Compra de imóvel alugado - Prazo de desocupação e Direitos do Comprador

  • 23 de fev. de 2023
  • 2 min de leitura

Atualizado: 27 de ago. de 2023




A compra de imóveis é uma transação comum no mercado imobiliário. Frequentemente, ocorre aquisição de propriedades já alugadas. Surge então a seguinte dúvida: "O comprador precisa aguardar o término do contrato de locação ou pode solicitar a desocupação imediatamente? Qual é o prazo legal para efetuar a desocupação?"


Para esclarecer essas questões, é fundamental conhecer as disposições da Lei do Inquilinato (Lei n.º 8.245/1991). O Artigo 8º desta lei aborda esse cenário de forma específica:


Art. 8º: Se o imóvel for alienado durante a locação, o adquirente poderá denunciar o contrato, com o prazo de noventa dias para a desocupação, salvo se a locação for por tempo determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e estiver averbado junto à matrícula do imóvel.

Em conformidade com o texto acima, o procedimento padrão é que o comprador do imóvel (ou adquirente) tem o direito de denunciar o contrato de locação, dando um prazo de 90 dias para que o locatário desocupe o imóvel.


Mas quando é necessário respeitar o prazo do contrato de locação? Aqui entra a exceção:


**A exceção ocorre quando:**

- O contrato de locação está vigente por tempo determinado;

- O contrato de locação possui cláusula de vigência em caso de alienação;

- O contrato está averbado na matrícula do imóvel.


Quando todos esses três requisitos são cumpridos, o comprador é obrigado a respeitar o prazo estipulado pelo contrato de locação e não pode pedir a desocupação sem motivo justificável.


Por outro lado, se algum dos requisitos não estiver presente, o comprador tem a possibilidade de denunciar o contrato de locação. Nesse caso, a denúncia deve ocorrer em até 90 dias após o registro da venda ou compromisso, presumindo-se que após esse prazo, o contrato de locação continuará válido.


Vale destacar que contratos de locação podem ser rescindidos devido a mútuo acordo, infrações legais ou contratuais, falta de pagamento de aluguel e encargos, entre outros motivos.


Agora que você compreende melhor esse processo, restaram dúvidas? Estamos à disposição para fornecer mais informações e esclarecer qualquer ponto. Não hesite em entrar em contato, será um prazer auxiliá-lo.










 
 
 

Comentários


Atendimento presencial em Curitiba/PR e Atendimento virtual em todo território nacional.

bottom of page