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Como funciona a partilha dos bens após morte?

  • 3 de mai. de 2022
  • 1 min de leitura

Atualizado: 14 de mar. de 2023



Quando uma pessoa falece, seus bens e direitos são automaticamente transmitidos aos herdeiros. No entanto, a partilha dos bens, em regra, só ocorre por meio do Inventário.




Quando o falecido não deixa um testamento válido, a partilha dos bens seguirá a forma determinada pela lei (sucessão legítima), na seguinte ordem:


I - aos descendentes (filhos/netos), em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo exceções.


II - aos ascendentes (pais/avós), em concorrência com o cônjuge;


III - ao cônjuge sobrevivente;


IV - aos colaterais (irmãos/sobrinhos/tios).


Os sucessores de grau mais próximo, afastam os de grau mais remoto.


Se o falecido era casado, o regime de casamento deve ser observado. Em alguns casos além da sua parte na herança, deve ser resguardada a meação do cônjuge sobrevivente (quota parte a que faz jus o cônjuge, em razão do regime de casamento). Este tema será objeto de outro post!


O Inventário deve ser requerido no prazo de 60 dias a contar do falecimento, sob pena de multa.


É importante analisar as peculiaridades de cada caso em concreto, para identificar como se dará a divisão dos bens.


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