Como funciona a partilha dos bens após morte?
- 3 de mai. de 2022
- 1 min de leitura
Atualizado: 14 de mar. de 2023

Quando uma pessoa falece, seus bens e direitos são automaticamente transmitidos aos herdeiros. No entanto, a partilha dos bens, em regra, só ocorre por meio do Inventário.
Quando o falecido não deixa um testamento válido, a partilha dos bens seguirá a forma determinada pela lei (sucessão legítima), na seguinte ordem:
I - aos descendentes (filhos/netos), em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo exceções.
II - aos ascendentes (pais/avós), em concorrência com o cônjuge;
III - ao cônjuge sobrevivente;
IV - aos colaterais (irmãos/sobrinhos/tios).
Os sucessores de grau mais próximo, afastam os de grau mais remoto.
Se o falecido era casado, o regime de casamento deve ser observado. Em alguns casos além da sua parte na herança, deve ser resguardada a meação do cônjuge sobrevivente (quota parte a que faz jus o cônjuge, em razão do regime de casamento). Este tema será objeto de outro post!
O Inventário deve ser requerido no prazo de 60 dias a contar do falecimento, sob pena de multa.
É importante analisar as peculiaridades de cada caso em concreto, para identificar como se dará a divisão dos bens.
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