Responsabilidade da Imobiliária pelos Contratos
- 5 de jul. de 2022
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Atualizado: 23 de ago. de 2023
Por meio do contrato de Corretagem, o Corretor se compromete a conseguir um negócio, conforme as instruções recebidas do cliente, seja um comprador ou inquilino para o imóvel etc.
O artigo 723 do Código Civil dispõe como o deve ser a execução do trabalho:
“O corretor é obrigado a executar a mediação com diligência e prudência, e a prestar ao cliente, espontaneamente, todas as informações sobre o andamento do negócio.”
Portanto, o Corretor não só deve conseguir o negócio, mas também executar a mediação com diligência e prudência não negligenciando os cuidados que o negócio requer, sob pena de não o fazendo, responder pelas perdas e danos nos termos do art. 722 do Código Civil.
Assim, é de responsabilidade do Corretor a análise dos documentos envolvidos na negociação. Da mesma forma, buscar atestar a validade e a veracidade de todas as informações, que devem, posteriormente, ser repassadas ao comprador.
Em recente julgado, o STJ manteve a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que condenou a Imobiliária a indenização por danos morais no valor de R$10.000,00 em decorrência de Falha na prestação dos serviços de intermediação imobiliária. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1930993 - SP (2021/0204639-0) Relator (Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, 15/02/2022).
O tribunal entendeu que, no caso em concreto, o Corretor não prestou esclarecimentos necessários sobre a segurança e o risco do negócio. Outrossim, que o problema poderia ter sido evitado caso a Imobiliária tivesse redigido um contrato que juridicamente trouxesse maior garantia aos adquirentes em caso de desistência do Vendedor.
Segue abaixo alguns trechos dessa decisão:
“houve falha na prestação do serviço da parte ré que elaborou um contrato desprovido de cláusula protegendo os compradores de alguma postura abusiva do vendedor como a de desistir da venda sem devolver sequer os valores pagos pelos compradores ...”
“... tem o dever de responder pelos danos materiais e morais suportados pelos autores, haja vista que não agiu com a prudência necessária quanto aos serviços prestados, deixando de fornecer informações adequadas...”
Analisando esse caso podemos entender que SIM, a Imobiliária e Corretores são responsáveis pela prestação dos serviços adequada, podendo, inclusive, responder por isso.
Ademais, verifica-se a importância de redigir um contrato adequado ao caso concreto, bem como, atentar-se a segurança e riscos do negócio. Para evitar esse tipo de problema é essencial a assessoria de um advogado especializado em direito imobiliário.
Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco.

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