LOCAÇÃO DE IMÓVEIS. QUAIS GARANTIAS POSSO EXIGIR DO LOCATÁRIO?
- 3 de abr. de 2022
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Atualizado: 23 de ago. de 2023
A lei 8.245/1991, que dispõe sobre a locação de imóveis urbanos, prevê as seguintes modalidades de garantia:
I – caução: a caução pode ser dada em bens móveis ou imóveis. Ex. depósito de 3 meses de aluguel.
II – fiança: a Fiança é uma garantia pessoal, o locatário indica um terceiro para assumir a dívida, em caso de inadimplemento.
III - seguro de fiança locatícia: é um contrato de seguro, onde a seguradora responde pela indenização em caso de sinistro.
IV - cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento: É uma modalidade pouco utilizada. Neste caso, como o próprio nome diz, a garantia são quotas de fundos de investimento que serão transferidos através da cessão fiduciária.
Atente-se! É vedada, sob pena de nulidade, mais de uma das modalidades de garantia num mesmo contrato de locação.
Ficou alguma dúvida? Entre em contato que eu te ajudo!



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