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LOCAÇÃO DE IMÓVEIS. QUAIS GARANTIAS POSSO EXIGIR DO LOCATÁRIO?

  • 3 de abr. de 2022
  • 1 min de leitura

Atualizado: 23 de ago. de 2023

A lei 8.245/1991, que dispõe sobre a locação de imóveis urbanos, prevê as seguintes modalidades de garantia:


I – caução: a caução pode ser dada em bens móveis ou imóveis. Ex. depósito de 3 meses de aluguel.


II – fiança: a Fiança é uma garantia pessoal, o locatário indica um terceiro para assumir a dívida, em caso de inadimplemento.


III - seguro de fiança locatícia: é um contrato de seguro, onde a seguradora responde pela indenização em caso de sinistro.


IV - cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento: É uma modalidade pouco utilizada. Neste caso, como o próprio nome diz, a garantia são quotas de fundos de investimento que serão transferidos através da cessão fiduciária.


Atente-se! É vedada, sob pena de nulidade, mais de uma das modalidades de garantia num mesmo contrato de locação.


Ficou alguma dúvida? Entre em contato que eu te ajudo!





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